CUIDADO COM O LEÃO, FIQUE ATENTO AOS DETALHES NA HORA DE DECLARAR APOSENTADORIAS E PENSÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO IR.
Fonte : Seu Dinheiro 08/03/22
Os aposentados e pensionistas da Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parte de seus rendimentos.
PARCELA ISENTA
Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos. Em 2021, o limite mensal de isenção foi de R $1.903,98, e o anual foi de R $24.751,74.
Você encontra o valor no seu informe de rendimentos da Previdência Social. A parcela isenta virá informada em um CAMPO PRÓPRIO, na primeira linha do item 4. A quantia deve ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 10, referente à parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
DÉCIMO TERCEIRO
O 13º isento integra o montante informado na primeira linha do item 4 do informe de rendimentos. Assim, na hora de declarar, é preciso subtraí-lo deste montante e informá-lo no campo específico. O restante será informado no campo “Valor”.
O 13º isento também se limita ao valor de R $1.903,98. Assim, este é o valor máximo que você pode informar no campo destinado ao 13º isento. Para quem já tinha mais de 65 em 2021 (isto é, teve direito a parcela isenta desde janeiro), o 13º isento corresponde a 1/13 do valor informado na linha 1 do item 4 do informe de rendimentos.
PESSOAS QUE COMPLETARAM 65 ANOS EM 02/2021 OU MAIORES DE 65 ANOS
Para os maiores de 65 anos que começaram a receber a aposentadoria ou pensão a partir de fevereiro de 2021, ou ainda para aqueles que completaram 65 anos a partir de fevereiro de 2021, o 13º isento deverá ser proporcional ao período de recebimento do benefício já com direito à parcela isenta.
Para calcular o valor do 13º isento neste caso, basta dividir o valor da parcela isenta informado na linha 1 do item 4 do informe de rendimentos por (14 menos o mês de início da isenção). Por exemplo, se o contribuinte completou 65 anos em junho, ele vai dividir a parcela isenta por 8 (14 menos 6).
A somatória dos valores informados no campo “Valor” e “13º salário” na ficha de Rendimentos Isentos não deve ultrapassar R $24.751,74. Caso seus rendimentos de aposentadoria tenham sido superiores ao limite de isenção no ano passado, sua parcela isenta corresponderá a R$ 22.847,76 (“Valor”) mais R$ 1.903,98 (“13º salário” isento), totalizando R$ 24.751,74.
E, caso você informe um valor superior a R $24.751,74 na ficha de Rendimentos Isentos, o excedente é transferido automaticamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
OUTROS PROVENTOS
Outros proventos que o contribuinte porventura receba (como aluguéis e trabalho autônomo, ou mesmo salário de um emprego) devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis, independentemente da idade, pois não contam com o mesmo benefício fiscal.
Saiba mais em : https://www.seudinheiro.com/2022/imposto-de-renda/como-declarar-aposentadoria-no-imposto-de-renda-2022-julw/